Quando a Justiça Vira as Costas: A Controversa Decisão que Soltou um Agressor Violento.

O caso de Imperatriz, no qual um homem foi preso em flagrante após agredir sua ex-esposa, com vídeo gravado pelo próprio filho, reacende um debate jurídico essencial: a proteção real da vítima de violência doméstica.

Na audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória ao agressor, mediante medidas cautelares. Mas, diante do que está documentado, essa decisão tem sido amplamente criticada.

Do ponto de vista jurídico, há elementos relevantes que merecem atenção:

Provas robustas da agressão

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o risco à integridade da vítima, demonstrado por evidências claras — como vídeos, relatos imediatos e lesões constatadas — deve orientar decisões urgentes de proteção.

Violência praticada na presença do filho

A agressão ocorreu na frente de uma criança, que ainda precisou filmar o ataque para denunciar.
Isso agrava o contexto criminoso e aumenta a percepção de risco, segundo reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.

Antecedentes criminais do agressor

O agressor possui condenação anterior por homicídio.
Esse histórico não serve para puni-lo novamente, mas é legalmente relevante na análise de risco futuro, conforme o art. 312 do CPP e decisões do STJ, que reconhecem que antecedentes influenciam na avaliação da periculosidade concreta.

Risco de reiteração delitiva e proteção da vítima

A prisão preventiva é cabível quando há risco real à vítima — risco que, em casos de violência doméstica grave, é frequentemente reconhecido pelos tribunais como motivo para manter o agressor detido até que se assegure estabilidade e segurança mínima.

O dever do juiz na audiência de custódia

Em situações como esta, espera-se que o magistrado:

  1. avalie rigorosamente o material probatório;
  2. considere a vulnerabilidade da vítima;
  3. examine antecedentes e padrões de comportamento do agressor;
  4. aplique a Lei Maria da Penha em sua lógica protetiva.

Quando esses fatores estão presentes, muitos juristas defendem que a prisão preventiva é não apenas possível, mas recomendada, dada a finalidade constitucional de proteger a vida e a integridade física.

A crítica não se dirige à pessoa do magistrado, mas à interpretação jurídica adotada diante de um caso extremamente grave.
Há fundamentos legais sólidos — usados diariamente em decisões de outros juízes no país — para sustentar que a manutenção da prisão seria a medida mais prudente, especialmente considerando:
  • a violência explícita registrada;
  • o risco evidente à vítima;
  • o antecedente de homicídio;
  • o contexto emocional instável após a separação.

Em casos de violência doméstica, errar pelo excesso de proteção é sempre mais seguro do que errar pela omissão.

Imagem do G1 Maranhão

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